Mais controle

Cadastro dos profissionais servirá como base de dados para realização de laudos nos estádios

Revista CREA-PR | 60 | dezembro/2009 - janeiro/2010

A assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o CONFEA, os CREAs de todo o Brasil e o Ministério do Esporte cria uma lista de profissionais habilitados para a emissão de laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, em atendimento à Portaria 124, de julho de 2009. O objetivo é garantir o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.

A listagem destes profissionais, organizada pelos CREAs, ficará à disposição do Ministério do Esporte, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e das Federações Estaduais. Os responsáveis pelos estádios deverão recorrer a esta listagem no momento de se adequarem à Portaria.

Para o superintendente do CREA-PR, engenheiro agrônomo Celso Ritter, o principal destaque da iniciativa é a garantia de segurança e saúde à população, por meio do exercício correto da profissão. "É a possibilidade de uma ação pró-ativa em relação aos interesses da sociedade. As organizações passam a promover e exigir ações preventivas de atestados de segurança e estabilidade das estruturas", afirma.

De forma indireta, parcerias como esta também interferem positivamente no mercado de trabalho. Beneficia os bons profissionais, diz superintendente do CREA-PR. O período para cadastro encerrou no dia 30 de novembro e a primeira lista de profissionais já está disponível. A cada seis meses serão realizadas novas inscrições de interessados e o cadastro possui validade de dois anos.


Quem pode participar
Profissionais interessados e legalmente habilitados que possuam os títulos de:
- engenheiros civis,
- engenheiros arquitetos,
- arquitetos e urbanistas,
- engenheiros mecânicos,
- engenheiros eletricistas e
- engenheiros agrônomos.

É preciso comprovar experiência na prestação deste tipo de serviço, bem como possuir titulo de autônomo ou integrante de quadro técnico de empresas do ramo. Os profissionais sem experiência também poderão se candidatar após a participação em um curso de capacitação ministrado por entidades do sistema CONFEA/CREA.


Como se inscrever
As próximas inscrições estão prevista para 2010 e o edital de convocação será divulgado no site dos CREAs, Diário Oficial da União e jornais de grande circulação.

No site do Crea-PR, há ainda outras informações, como o termo de Cooperação Técnica, o edital de inscrição de profissionais e requerimento de inscrição. Há também alguns anexos, como a portaria 124/2009, o decreto federal 6.795/2009, a resolução 317/1986 do CONFEA, o Código de Ética Profissional e as normas da ABNT 5674 e 13752, de manutenção de edificações e de perícias de engenharia na construção civil

Mais informações
http://www.crea-pr.org.br/crea3/pub/visualizaConteudo.do?link=/crea3/jsp/html/2009/noticias/noticia_dest_futebol.html


Fiscais, conselheiros e funcionários dos CREAs prestam serviço fundamental à sociedade
O advogado do CREA-PR, Henrique Guebur Araujo destaca ainda que os fiscais dos CREAs praticam atividade de relevante interesse social, exercendo diretamente o “poder de polícia administrativa” delegado por Lei aos Conselhos. Segundo ele, é por isso que os atos dos fiscais têm presunção de veracidade e legitimidade. “Ou seja, até prova em contrário, presume-se verdadeiro e amparado em Lei tudo o que alegam e registram em seus apontamentos oficiais. Pela mesma razão, quem opõe resistência infundada aos atos de fiscalização, quem desacata durante a fiscalização, etc., pratica crime e sujeita-se às penas previstas para os crimes praticados contra a Administração Pública. De outro lado, a responsabilidade do fiscal é muito maior. Se ele não age com diligência, se pratica atos de improbidade, seu erro é punido com mais rigor, pois pratica crime contra a Administração”.

O advogado ressalta também que o mesmo acontece a todos os empregados e agentes das autarquias de fiscalização profissional. Os conselheiros, quando relatam processos, votam em plenárias, enfim, quando desempenham sua função, também realizam importante serviço público, estando subordinados ao regime jurídico administrativo. Nessa condição gozam das prerrogativas de agente público, mas também podem sofrer responsabilização nas esferas penal, cível e administrativa.


http://www.crea-pr.org.br/crea3/html3_site/site_revista/ed_anteriores/60/mat09.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário