Lei da Filantropia causa confusão

Novos critérios para obter certificação de instituição beneficente confundem entidades. Norma está em vigor desde o fim de 2009

Gazeta do Povo | 29 de setembro de 2010

Em vigor desde novembro de 2009, a Lei da Filantropia ainda não atingiu os objetivos propostos há quase um ano, quando foi aprovada: profissionalizar as instituições beneficentes e reduzir os desvios de recursos. A norma mudou os procedimentos de re quisição e concessão da Certi ficação das Entidades Bene ficentes de Assistência Social (Cebas) e para isenção de recolhimento de contribuições para a seguridade social. Boa parte das instituições que precisam renovar a certificação afirma não saber como proceder após as mudanças na legislação. O prazo final para se adequar aos novos critérios é 20 de janeiro de 2011.

De acordo com Lei n.º 12.101, a competência para análises de requisições e prestação de contas deixou de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passou para os Ministérios de De senvolvimento Social e Com bate à Fome, Saúde e Educação, conforme a atuação de cada entidade beneficente. “Mas hoje só temos a letra da lei, pois as entidades não podem fazer nada até os ministérios se organizarem. Por enquanto está tudo como era antes”, afirma o presidente da Federação Para naense de Fundações e En tidades do Terceiro Setor (Para­ná Fundações), José Alcides Marton da Silva.

Ele conta que muitas organizações iniciaram o processo de renovação da certificação – realizado a cada três anos – antes da vigência da lei e não precisaram aderir aos novos procedimentos. Mas as demais não sabem exatamente qual determinação seguir e como a nova lei irá interferir na gestão. Outro fator que preocupa os gestores é a transição de governo, que poderá dificultar ainda mais o processo com a troca de equipe técnica dos ministérios.

Problema
Um dos principais impasses é o protocolo a ser adotado pelas organizações chamadas mistas, com atuação em mais de uma área, como por exemplo, educação e assistência social. “O primeiro grande desafio para as entidades é olhar dentro de si e definir suas áreas de atuação”, avalia a assessora jurídica da Associação Paulista de Fun dações, Nicole Hoede ma ker. De acordo com ela, este tipo de gestão é muito comum e uma das grandes dificuldades das instituições será acertar a contabilidade de receitas e despesas referente a cada uma das áreas de atuação, bem como ajustar o atendimento para as especificações previstas.

Nesses casos, a coordenadora de certificação de entidades de assistência social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Edna Alegro, explica que a instituição deverá selecionar uma atividade predominante entre as demais. A partir de então são definidos o índice de atendimentos gratuitos e para qual ministério será enviada a documentação. Uma parceria entre os demais órgãos ficará responsável pela análise das informações competentes a cada área.

“As organizações estão ansiosas pelos procedimentos finais. Muitos projetos poderão sofrer cortes para que se cumpra a exigência da lei. É possível que o acesso aos usuários fique restrito”, prevê o secretário executivo da Associação Brasileira das Univer sidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, que considera a lei obsoleta na forma que determina a relação do governo com a sociedade civil organizada. De acordo com ele, o ideal é a realização de uma estratégia planejada para as ações em parceria com o poder público, o que potencializaria a atuação das duas partes.

O vice-diretor administrativo financeiro do Hospital Pequeno Príncipe, André Teixeira, também compartilha dessa preocupação. Ainda com dúvidas em relação aos procedimentos a serem tomados, ele afirma que uma revisão na remuneração repassada às entidades pode prejudicar o atendimento. “Com qualquer piora na remuneração ou tentativa de aumento de atendimento não dará para as instituições sobreviverem”, garante.

Debate
Organizações da sociedade civil e representantes dos ministérios estão promovendo debates para traduzir a aplicação da nova lei. Edna Alegro afirma que o contato com as instituições é uma prioridade do departamento. “Criamos uma estrutura específica para as certificações”, diz. O site do Minis tério do Desenvolvimento Social tem uma página específica para as entidades, com informações sobre procedimentos e o andamento dos processos. De acordo com Edna, mais de 700 pedidos de certificação estão em análise.

Mudanças necessárias
O maior rigor na documentação e na prestação de contas previsto na Lei da Filantropia aponta para a necessidade da profissionalização das organizações, uma vez que, se não se adequarem à norma, elas correm o risco de perder a certificação de entidade beneficente. “Todas terão que se estruturar, pois sem isso irão perder o certificado. As grandes organizações já têm profissionalização, buscam reconhecimento técnico, mas as menores, se não estiverem no caminho certo, podem não conseguir a certificação em tempo”, alerta Nicole Hoedemaker, assessora jurídica da Associação Paulista de Fundações.

Na Associação Paranaense de Cultura (APC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), a equipe profissional atenta ao andamento da lei reduziu o impacto das novas determinações. De acordo com o superintendente da APC, Marco Antônio Barbosa Cândido, a instituição já estava adequada aos procedimentos do ProUni (Programa Universidade para Todos), que estabelece a concessão de bolsas aos estudantes.

Este é o plano de ação determinado pelo Ministério da Educação para as entidades beneficentes. “Foi preciso apenas ordenar a prestação de contas, pois a PUCPR atua também na área da saúde e da assistência social. Acredito que a lei traz mais transparência no processo”, afirma. Cândido prevê, no entanto, dificuldades para as organizações que atuam na educação básica, que também irão seguir os mesmos critérios. A cada nove alunos pagantes, as instituições devem oferecer uma bolsa integral a estudantes de famílias com renda de até 1,5 salário mínimo per capita.


Mais rigor
Nova legislação pretende combater fraudes
Com a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, a organização ganha imunidade na contribuição social em contrapartida pela gratuidade de parte de seus atendimentos, como oferta de bolsas a estudantes ou atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em cada área, as instituições devem seguir critérios para a prestação de contas.

A expectativa é que o rigor no processo de certificação dificulte as irregularidades. “Apesar da necessidade de fiscalização do setor e do estabelecimento de critérios mais rígidos de concessão da certificação, a lei surpreendeu muitas organizações sérias, comprometidas com o bem-estar e desenvolvimento social, com o excesso de rigor e requisitos. A consequência disso é imensurável para muitas destas organizações, que, se não sucumbirem, enfrentarão sérias dificuldades para a manutenção da qualidade dos serviços prestados”, afirma Renata Favero Rampaso, advogada, especialista em Direito Público, colaboradora do Portal Brasileiro do Terceiro Setor.

Mesmo com a demora na aplicação efetiva da lei, as associações estão confiantes de que o rigor determinado trará benefícios ao Terceiro Setor, principalmente em relação aos recursos na área. “Vai separar o joio do trigo e vai facilitar a fiscalização, pois ninguém mais que as próprias instituições tem interesse de que os recursos sejam bem aplicados e que separem as organizações que usam a filantropia para se beneficiar economicamente”, analisa José Alcides Marton da Silva, da Paraná Fundações.


O que diz a Lei nº 12.101
Norma determina critérios para certificação de entidades beneficentes e procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

Saúde
- A entidade deve ofertar pelo menos 60% de serviços pelo SUS.
- Na impossibilidade do cumprimento do porcentual mínimo, em razão da falta de demanda, declarada pelo gestor local do SUS, ou não havendo contratação dos serviços de saúde da entidade, deverá ela comprovar a aplicação do porcentual da sua receita bruta em atendimento gratuito de saúde.

Educação
- A instituição deve oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica; bolsas parciais de 50%, quando necessário para o alcance do número mínimo exigido.

Assistência Social
- As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e entidades de longa permanência, ou casa-lar, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social.


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